ESTACIONAMENTO PARA FUNCIONÁRIOS DO PAÇO MUNICIPAL

 

TERMO DE COMPROMISSO

 

Para melhor funcionamento e utilização do estacionamento destinado a funcionários que exercem suas atividades no paço municipal, listamos algumas normas que devem ser respeitadas:

 

1º - O CARTÃO DE AUTORIZAÇÃO será emitido em nome do usuário , para seu uso exclusivo e intransferível.

2º - O CARTÃO permitirá, enquanto válido, que o usuário utilize o estacionamento interno do PAÇO, conforme especificações descritas no FORMULÁRIO DE CADASTRO.

3º - O USUÁRIO é responsável pela guarda, conservação e bom uso do cartão, mantendo-o em lugar seguro, sendo proibido empréstimo á terceiros.

4º - Constatado o uso indevido do cartão, a PMS poderá cancelá-lo, a seu critério e independente de aviso, impossibilitando o acesso ao estacionamento interno do Paço .

5º - O USUÁRIO deverá comunicar imediatamente á SEÇÃO DE SEGURANÇA PATRIMONIAL  - SSP, os casos de perda , extravio ou danos do cartão.

6º - O USUÁRIO, não desejando continuar utilizando o estacionamento interno do Paço, poderá solicitar seu CANCELAMENTO,  por escrito, devolvendo o Cartão à SSP.                                      

7º - Deixando de pertencer ao quadro de servidores da PMS, o USUÁRIO obriga-se a devolver o cartão do estacionamento a SSP.

8º - O USUÁRIO deverá ainda:                                                                                                      

  • a – RESPEITAR o vigia responsável, quando for abordado e informado sobre as normas do estacionamento;                                                                          
  • b – COMUNICAR a Segurança Patrimonial sobre a necessidade de pernoite de seu veículo no estacionamento e/ou acesso em finais de semana e feriados;
  • c – USAR corretamente os locais de estacionamento, respeitando as sinalizações horizontais e verticais.
  • d – MANTER o cartão de autorização, em lugar visível, apresentando-o na cancela e pendurado no retrovisor durante a permanência no estacionamento;
  • e – RESPEITAR a velocidade máxima permitida de 20 km;                                                                         
  • f – MANTER atualizado os dados cadastrais, pessoal e do(s) veículo(s);

9º - O CARTÃO DE AUTORIZAÇÃO NÃO ASSEGURA VAGA DISPONÍVEL.

10º - NO CASO DE MOTOS – SERÁ OBRIGATÓRIO O USO DE CORRENTE COM CADEADO.

11º - A Prefeitura EXIME-SE da responsabilidade da guarda de acessórios ou pertences particulares (objetos ou valores) deixados nos veículos. 

12º - Não estacionar em local destinado a carros oficiais.

13º - Não estacionar veículos oficiais em vagas destinadas a carros de funcionários.

 

A não observância das normas acima poderá acarretar o cancelamento do cartão de acesso ao estacionamento.

 

CADASTRO PARA ESTACIONAMENTO DO PAÇO