EAP - ESTAGIO DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

O EAP é obrigatório para todas as Guardas Civis, o Decreto 5123/2004 em seu Art. 42 § 3º trouxe esta obrigatoriedade para regulamentação do porte de armas das Guardas Civis. Anualmente todos os Guardas devem fazer no minimo 80 horas ano de estágio de aperfeiçoamento profissional.

 

TURMAS

Para solicitar troca de semana, favor consultar o superior imediato, somente com autorização por escrito será feita a troca.

ESTAGIO DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL (EAP)

SEGUNDO SEMESTRE

 

 


 

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